O INSTITUTO DIGITAL É UMA OSCIP


[lts_accordions][lts_accordion title=’O que é OSCIP’]

mobilidade urbanaOSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é um título de qualificação outorgado pelo Ministério da Justiça (MJ), concedido às organizações classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, que foi regulamentada pelo Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999.

Em seu nascedouro, a Lei das OSCIPs foi considerada como o “marco legal do Terceiro Setor” por trazer ao ordenamento jurídico regras e princípios mais contemporâneos para nortear a atuação de organizações sem fins lucrativos, de direito privado e de iniciativa exclusiva da sociedade civil, que perseguem o interesse público. Buscou aperfeiçoar o modelo de organizações não governamentais e sua gestão no Brasil.

Após obter o título de qualificação, é possível captar recursos do setor privado, podendo tais empresas mantenedoras, deduzir em seu imposto de renda e contribuição social uma parcela das doações realizadas, dentro dos limites fixados na Lei, desde que obedecidos requisitos que primam pela transparência e idoneidade das organizações sem fins lucrativos, enquadradas como OSCIP.

Além dos benefícios fiscais às empresas doadoras, a OSCIP tem oportunidade, se assim desejar, de remunerar seus dirigentes que atuam efetivamente na gestão executiva ou aqueles que para ela prestam serviços específicos, além da possibilidade de captar recursos do Poder Público através do Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de seu interesse.

A OSCIP é, portanto, uma organização da sociedade civil que aproxima a iniciativa privada e o ente público para desenvolver atividades de cunho social e interesse coletivo, a partir de recursos captados nas empresas ou no Poder Público, parte deles registrados como renúncia fiscal. 

[/lts_accordion][lts_accordion title=’Princípios’]

mobilidade urbanaA organização qualificada como OSCIP deve observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, os mesmos que regem a Administração Pública, mas que aplicados no contexto das organizações da sociedade civil geram outras formas de cumprimento.

O princípio da Legalidade para as OSCIPs significa dizer que deverão cumprir o que diz a legislação vigente, os seus atos constitutivos e demais normas incidentes sobre as relações que forem travadas em seu âmbito.

Já o princípio da Impessoalidade determina que os processos decisórios das OSCIPs sejam imparciais e tenham mecanismos para proteger os conflitos de interesse que eventualmente surjam, não sendo possível beneficiar ou prejudicar pessoas.

O da Moralidade, que as escolhas de sua gestão sejam éticas e íntegras, como deve-se esperar de todo homem probo.

No que tange a Publicidade, que sejam divulgados seus atos e fatos, relatórios e contas, para que todo e qualquer cidadão tenha conhecimento se assim o desejar.

O princípio da Economicidade determina que a sua gestão deverá sempre observar, no dispêndio de recursos, o que tiver a maior relação benefício/custo, visando à otimização do emprego do seu capital, devendo as contratações serem a preços de mercado, justos e vantajosos para a organização.

O princípio da Eficiência conduz ao estabelecimento de metas, na formulação dos projetos, com indicadores claros para a avaliação de resultados.

A boa governança é fundamento que se percebe presente nessa lei e deverá ser seguido como diretriz importante para a execução de fato, para além do Direito.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil’]

 

Sobre o Projeto de Lei 7.168/2014, apenso ao PL nº 3.877/2004

[/lts_accordion][lts_accordion title=’Incentivo Fiscal a Doações’]

mobilidade urbanaA Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em seu artigo 59, estabelece que as organizações qualificadas como OSCIPs também podem, assim como as organizações portadoras do título de Utilidade Pública Federal, receber doações de empresas dedutíveis do imposto de renda. Assim, doações efetuadas às OSCIPs podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas doadoras tributadas sob o regime do Lucro Real até o limite de 2% sobre o Lucro Operacional dessas empresas, antes de computada a sua dedução, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249/95.

A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do Lucro Operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado.

 

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[/lts_accordion][lts_accordion title=’Obtenção de Benefícios pela Doadora’]

mobilidade urbanaÉ bastante simples o procedimento para obtenção do benefício fiscal por parte das empresas doadoras de recursos à OSCIP, podendo-se garantir a sua realização em vários exercícios contábeis:

a) A OSCIP sinaliza à empresa doadora, na data acordada, sobre o depósito da doação/contribuição a ser realizada para desenvolvimento do projeto social escolhido.

b) A empresa doadora deposita a doação/contribuição em conta corrente da OSCIP.

c) A OSCIP encaminha à empresa doadora o recibo correspondente à doação, junto com uma declaração (modelo no anexo da Instrução Normativa SRF 87/1996, da Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda), comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na realização de seus objetivos sociais.

d) A empresa doadora manterá esta declaração em seus arquivos, à disposição da fiscalização da Receita Federal.

A OSCIP deve renovar anualmente o seu enquadramento junto ao Ministério da Justiça, como condição para a dedutibilidade do imposto das empresas doadoras, conforme art. 60º da MP 2.158-35, de 24/08/2001.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’Doação e Dedução Fiscal – Base Legal’]

mobilidade urbanaA dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.

Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as empresas que doarem recursos à OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2% do seu lucro operacional, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficiando-se, em contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.

A seguir estão destacadas, em ordem cronológica, as Leis, Decretos e demais regulamentos que apresentam as regras vinculadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

1. LEI Nº 9.249, de 26/12/1995, Artigo 13. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

2. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 87, de 31/12/1996 (DOU de 03/01/1996), Artigos 1, 2, 3 e 4. Aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do Art. 13, §2º, Inciso III da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

3. LEI Nº 9.790, de 23/03/1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

4. DECRETO Nº 3.100, de 30/06/1999. Regulamenta a Lei no 9.790, de 23/03/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

5. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, de 24/08/2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social – COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’Por que trabalhar com OSCIP?’]


São dois os motivos principais: Agilidade e Economia.

mobilidade urbanaAgilidade: os processos são legítimos e rápidos. A Lei Federal 9.790/99 é a lei que dá legitimidade ao funcionamento das OSCIPs. Ela define uma forma própria para compras e contrato. Mantém os princípios da lei federal 8.666/93 mas permite uma celeridade nos processos. Isso dá um caráter privado nas negociações entre a OSCIP e os fornecedores. A existência de recurso aumenta o poder de barganha da instituição.

A Economicidade é consequência desse poder de barganha. Paga-se como se fosse recurso público. O fornecedor não precisa embutir o chamado custo estado, ou seja, o custo natural do dinheiro que ocorre no fornecimento de serviços e produtos pelas empresas para o estado. Não sabe quanto tempo vai demorar concretizar o processo. Depois de concretizado, não sabe quanto tempo vai levar para receber o pagamento. O dinheiro investido tem um custo muito alto, principalmente com o valor do custo do dinheiro no mercado financeiro. Por não saber quando vai receber, acaba impondo pelo serviço ou produto um preço superior ao do mercado. A OSCIP, por ter dinheiro em caixa, acaba adquirindo o produto ou serviço por valores significativamente menores.

A OSCIP executa projetos que envolvem várias atividades, inclusive o fornecimento da mão-de-obra para sua realização. Este é um dos pontos de maior economia quando se compara com o fornecimento através de uma empresa privada ou até mesmo usando funcionário público para sua execução. Como a OSCIP trabalha com o Termo de Parceria, o recurso chega até a conta da OSCIP sem haver retenção de impostos. Fazendo uma comparação bem simplista, com um valor de um contrato hipotético de R$ 1.000.000,00, a empresa recebe algo em torno de R$ 700.000,00 porque algo em torno de 30% fica retido para pagar impostos, como IRPJ, ISS, INSS, Cofins, CSLL entre outras. A OSCIP recebe o valor em sua integridade, sem a retenção de um centavo sequer. O custo operacional entre uma empresa privada e a OSCIP se equivalem, algo em torno de 10%. A OSCIP trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, ou seja, o custo para o Estado resume-se no custo operacional. Já uma empresa privada tem como fim o lucro, que vai girar em algo em torno de 10%. Em suma, de um milhão de reais repassados, uma empresa privada executa a atividade com algo em torno de 50% de seu valor. Tudo o que conseguir economizar em sua execução, fica nos cofres da empresa. Seguindo esse raciocínio, a OSCIP executa a atividade com algo em torno de 90%. E mais, por não se tratar de empresa lucrativa, toda a qualquer economia conseguida na execução, retorna aos cofres públicos, inclusive o valor estimado do custo operacional. Quando se trabalha com OSCIP que possui vários contratos, o custo operacional é diluído, reduzindo seu valor à casa de até 5 a 6%.

Quando se compara com o funcionário público a diferença torna-se ainda mais expressiva. Os motivos são muitos. Usando como exemplo o policial, que é contratado e preparado para combater o crime, acaba sendo colocado em função administrativa. Primeiro que o preparo dele é para o desenvolvimento da atividade fim da segurança pública. Ao colocar, por exemplo, para atender ocorrência, ou para carimbar passaporte, o poder público disporá de valor muito alto para executar atividade que um funcionário de empresa civil faria por preço infinitamente menor. Além disso, esse policial perderá o felling para o trabalho policial. Imaginem o custo de um policial federal para tomar conta da recepção da superintendência, ou um policial com alto custo de preparo para elaborar boletim de ocorrência de extravio de documento. Além de o custo direto ser maior, o pagamento do funcionário público entra diretamente para atingir o limite estabelecido na lei de responsabilidade fiscal. Enquanto um funcionário privado tem o custo enquanto realiza a atividade, o funcionário público pesa de 30 a 40 anos no orçamento do estado. Mesmo depois de passar para a inatividade, continua pesando na folha do estado. Usando o exemplo de um policial, cujo custo direto é de R$ 3.000,00, que trabalha 10 meses e 12 dias por ano e recebe 13 salários (12 + décimo terceiro) mais 1/3 referente às férias, vive em média mais 25 a 30 anos depois de aposentado. Geralmente falece e deixa pensionista recebendo seu salário. Ou seja, trabalha efetivamente pouco mais de 28 anos e o Estado paga em torno de 70 a 80 anos de salário para ele. Se o valor pago ao funcionário civil for igual ao do policial, pode-se dizer que o policial custa aproximadamente o dobro. Como o valor de um funcionário da OSCIP é algo em torno de 4 vezes menor, pode-se afirmar que o custo do funcionário chega a 8 vezes o valor pago por um funcionário da OSCIP.

A OSCIP mantém funcionários trabalhando por 12 meses por ano, contra 10 meses e 12 dias do funcionário público. É demitido com facilidade, sem necessidade de formalização de processo, por ser celetista. É preparado especificamente para a atividade que vai realizar.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’Considerações’]

mobilidade urbanaUma OSCIP está situada no Terceiro Setor (considerando-se que o Primeiro Setor é formado pelo Estado e o Segundo Setor pelo Mercado, ou seja, as Empresas Privadas), portanto, uma organização sem fins lucrativos que atua nas lacunas deixadas pelos setores público e privado, buscando a promoção do bem-estar social. Trata-se, assim, de uma entidade privada com finalidade pública. Uma organização dessas não substitui o Estado — apenas complementa suas ações e o auxilia a resolver problemas sociais. [/lts_accordion][/lts_accordions]

 

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