A agitada vida que levamos atualmente nem sempre nos permite por em prática as boas ações sociais em ampla escala que gostaríamos de realizar. Buscamos em entidades e associações os canais para extravasar essas necessidades pessoais reprimidas, apoiando-as financeiramente e, quando estamos disponíveis, também presencialmente. Da mesma forma, quando encontramos sintonia dos nossos desejos com as ações empreendidas por elas, nos solidarizamos em grupo para auxiliá-las a promover suas atividades.

Esse é o espírito do Instituto DBike: pessoas e entidades associadas visando empreender colaborativamente nas melhores ações que individualmente gostariam de realizar, e que encontram no instituto a representação legítima de suas intenções.

Dados estes fatos, convidamo-os a participar do grupo dos bem intencionados Associados do Instituto DBike. Faremos sempre o máximo para representá-los demonstrando os mais altos níveis de Competência e Integridade, garantindo-lhes a satisfação de estarem colaborando com seus semelhantes: indivíduos e entidades que buscam o melhor para a sociedade e para as comunidades onde estão inseridas.

 

Imagens de solução

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[lts_sexybutton size=”medium” color=”blue” target=”_self” url=”http://www.dbike.org/instituto/form-cadastro-rapido/” icon=”ok”]Cadastro RÁPIDO[/lts_sexybutton][lts_sexybutton size=”medium” color=”default” target=”_self” url=”http://www.dbike.org/instituto/form-associacao-individual” icon=”ok”]Associação INDIVIDUAL (PF)[/lts_sexybutton] [lts_sexybutton size=”medium” color=”default” target=”_self” url=”http://www.dbike.org/instituto/form-associacao-entidade” icon=”ok”]Associação ENTIDADE (PJ)[/lts_sexybutton] [lts_sexybutton size=”medium” color=”green” target=”_self” url=”http://www.dbike.org/instituto/form-colaborador-anual” icon=”ok”]Colaborador Anual (PF/PJ)[/lts_sexybutton]

 

[lts_accordions][lts_accordion title=’MODALIDADES‘]

ASSOCIADO INDIVIDUAL
A categoria de associados Individual é constituída por Pessoas Físicas atuantes de forma ativa ou passiva em benefício das finalidades mencionadas no Estatuto Social, que apoiam e se solidarizam com as mesmas.

Em suma, usuários, atletas, profissionais liberais, estudiosos, formadores de opinião, ativistas e outros indivíduos que através do apoio contínuo manifestam suas sintonias com as atividades sociais e empreendedoras do Instituto DBike.

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ASSOCIADO ENTIDADE
A categoria de associados Entidade é constituída por Pessoas Jurídicas, com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas, atuantes em qualquer área, que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades mencionadas no Estatuto Social.

Em suma, empresas, entidades públicas e privadas que através do apoio contínuo manifestam suas sintonias com as atividades sociais e empreendedoras do Instituto DBike.

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COLABORADOR ANUAL – INDIVIDUAL E ENTIDADE
A categoria de Colaborador Anual é constituída por Pessoas Físicas e Jurídicas que apoiam as atividades do Instituto DBike sem desejarem participar regularmente do Quadro de Associados; contribuem financeiramente com um valor recolhido anualmente, podendo a qualquer tempo converterem seus status em associação mediante adesão às modalidades referidas acima.

Imagens de solução

 

 


[/lts_accordion][lts_accordion title=’REQUISITOS‘]

RG e CPF.
Idade mínima 16 anos. 
Concordar com as normas e determinações regimentais. 
Preencher e enviar a Ficha de Associação.
Promover a associação entre amigos e conhecidos. 
Manter a Contribuição Social em dia.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’VANTAGENS‘]

Representatividade diante de entidades, instituições, órgãos públicos e privados.
Prioridade e ingresso livre ou subsidiado em eventos promovidos ou coproduzidos pela entidade.
Descontos em serviços e produtos comercializados pela entidade e seus agentes diretos.
Franquia anual nas modalidades básicas dos aplicativos Encontros, Points, HelpMed, Brique e Roubos de Bike.
Participação em sorteios mensais de brindes e lembranças personalizadas.
Plano de recompensas por indicações a novas associações efetivadas, com desconto ou até mesmo isenção da Contribuição Social.
Outras, que serão acrescidas e aprimoradas periodicamente.
Colaborador Anual possui condições diferenciadas*.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’ASSINATURA ANUAL‘]

Somos uma entidade sem fins lucrativos. 
A Contribuição Social Anual auxilia na manutenção administrativa e operacional do iDBike, assim como subsidia as ações previstas no nosso Estatuto. Significa um pequeno valor mensal para você, mas uma enorme diferença para nós e a possibilidade de nos mantermos em funcionamento. 

[/lts_accordion][lts_accordion title=’KIT DE BOAS VINDAS‘]

Para pagamentos mensais:
Carteira do Associado, Certificado de Associação, conjunto de adesivos e buttom.
Envio do kit após o crédito da segunda mensalidade.

Para pagamentos anuais (todo o período):
Camiseta personalizada “Coração DBike”,
Edição digital do livro “Trinhando Sonhos” (de Thiago Fantinatti),
Assinatura digital anual da Revista Bicicleta.
Envio do kit após o crédito da anuidade. 

Colaborador Anual possui condições diferenciadas*.

[/lts_accordion][lts_accordion title=’PLANO DE RECOMPENSAS GRADUAIS‘]

 


O Instituto DBike é uma Organização Sem Fins Lucrativos cujas operação e manutenção estão estreitamente vinculadas ao suporte financeiro provido pelas mensalidades dos seus Associados. Obter Associados que colaboram permanentemente é tarefa das mais difíceis num país como o nosso, onde não há o hábito espontâneo de cooperação com entidades dessa natureza.

Visando estimular assinaturas e indicações, criamos um plano gradual de recompensas incidente sobre novos cadastros confirmados e intermediados por nossos amigos já inscritos, conforme segue.

 

ASSOCIAÇÃO iDBIKE – PLANO DE RECOMPENSAS GRADUAIS

Plano nº Indicações/Pontos Recompensa Carência¹
01 05 isenção da mensalidade² 30 dias
02 10 01 camiseta DBike 60 dias
03 15 01 assinatura Rev. Bicicleta 60 dias
04 30 02 camisetas e 02 canecas DBike 60 dias
05 50 01 tablet 7″ Android 4 90 dias
06 100 01 Xtrax SD21 90 dias
07  25³ 01 Xtrax SD21  90 dias
08 250 01 B’Twin Tilt 7 Dobrável 90 dias

¹Carência é o tempo entre a aquisição dos pontos correspondentes a recompensa e o direito ao seu recebimento.
²Para manutenção da isenção da mensalidade, o número de associados vinculados ao titular deve permanecer no mínimo em cinco. Caso haja alguma desistência em sua rede de vínculos, o titular pode substituir o faltante por uma nova indicação com associação concretizada. 
³Plano para indicações de Associado Entidade (empresa, organização, CNPJ) com cadastro confirmado.

 

REGRAS
01 – Promoção válida exclusivamente para associados adimplentes (mensalidade em dia). 
02 – A pontuação é obtida somente sobre associações concretizadas e após a segunda mensalidade paga.
03 – Premiação é não-cumulativa: a cada recompensa requisitada a pontuação correspondente é debitada do total.
04 – Cancelamento ou inadimplência da mensalidade acarretará imediatamente a perda dos pontos acumulados.
05 – Em caso de renúncia de pagamento da segunda mensalidade, o ponto correspondente será desconsiderado.
06 – O participante deve informar o nome completo do indicado, acompanhado do nº do CPF.
07 – O indicado deverá informar, no ato do cadastro, o nome do associado a que está vinculado.
08 – A precedência na associação é determinante para estabelecimento da hierarquia do vínculo.
09 – Todos os casos previstos e não previstos aqui serão submissos ao julgamento da Presidência do iDBike.
10 – O objetivo exclusivo desta promoção permanente é o incentivo à associação ao Instituto DBike.
11 – Na indisponibilidade do produto oferecido, substituiremos por outro de similar qualidade.

 

 

 

 

 



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